Portugal tem um dos regimes mais protetores da Europa para o consumidor de seguros — com normas de imperatividade relativa a favor do tomador, previstas no artigo 13.º do DL n.º 72/2008.
DL n.º 72/2008, art. 13.º (atualizado pelo DL n.º 79/2026)
Contrato de seguro
Um contrato de seguro é um acordo em que a seguradora promete pagar uma indemnização se acontecer um evento específico — em troca de um valor periódico chamado prémio. Em Portugal, este contrato é regulado pelo DL n.º 72/2008, na versão atualizada pelo DL n.º 79/2026.
O que é um contrato de seguro em Portugal?
Um contrato de seguro é uma promessa escrita entre ti e uma seguradora. Tu pagas um valor regular chamado prémio. A seguradora compromete-se a pagar uma indemnização se acontecer o evento previsto no contrato — um acidente, um incêndio, uma doença. Em Portugal, as regras deste contrato estão no DL n.º 72/2008, atualizado em 2026.
Taxa de Penetração de Seguros em Portugal (%)
Fonte: ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
klaro.legal
Como funciona na prática
Imagina que a Ana assina um seguro de saúde. Ela paga 80€ por mês à seguradora. Em junho, precisa de uma cirurgia. A seguradora cobre os custos conforme o que está escrito na apólice. Se a cirurgia não estiver coberta, a seguradora não é obrigada a pagar — daí ser tão importante ler o contrato antes de assinar.
A apólice é o teu contrato
A apólice é o documento físico (ou digital) que prova o teu contrato de seguro. Não é apenas um recibo — é um documento legal com força vinculativa. Se houver discrepância entre o que te disseram e o que está na apólice, prevalece o que está escrito. Por isso, é essencial perceber o que lá está.
Proposta de seguro ≠ apólice
Quando preenchas um formulário para contratar um seguro, estás a fazer uma proposta. A seguradora pode aceitar ou recusar. Só depois de aceite e emitida a apólice é que o contrato existe. Atenção: segundo o artigo 35.º do DL n.º 72/2008, uma proposta não respondida em 30 dias considera-se aceite pela seguradora.
O que é uma declaração de adesão
Em seguros de grupo — como os que vêm associados a um cartão de crédito ou conta bancária — não assinas uma apólice individual. Assinas uma declaração de adesão. O contrato principal existe entre o banco e a seguradora. A tua declaração adere a esse contrato coletivo. Os teus direitos são os mesmos, mas o documento tem nome diferente.
Quem são as partes num contrato de seguro?
Num contrato de seguro existem até quatro intervenientes diferentes. É normal confundi-los — mas saber quem é quem é importante para entenderes os teus direitos.
Segurador — quem promete pagar
É a empresa de seguros. Recebe o prémio e assume o risco. Em Portugal, todas as seguradoras são supervisionadas pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Só podem operar em Portugal com autorização da ASF ou de uma autoridade europeia equivalente.
Tomador — quem assina e paga
É quem assina o contrato e paga o prémio. Muitas vezes és tu. Mas podes contratar um seguro para outra pessoa — por exemplo, um empregador pode ser tomador de um seguro de saúde para os seus trabalhadores. O tomador tem obrigações legais, como declarar corretamente o risco.
Segurado — quem está protegido
É a pessoa cujo risco está coberto. Num seguro de vida, o segurado é a pessoa cujo falecimento ou invalidez desencadeia o pagamento. O tomador e o segurado podem ser a mesma pessoa — ou pessoas diferentes.
Beneficiário — quem recebe o dinheiro
É quem recebe a indemnização ou o capital quando ocorre o sinistro. Num seguro de vida associado a um crédito habitação, o beneficiário costuma ser o banco. Podes designar livremente o beneficiário em muitos seguros — e alterar essa designação a qualquer momento, salvo cláusula em contrário.
O que deve constar na tua apólice
A lei portuguesa obriga a seguradora a incluir informação essencial na apólice. Se algum destes elementos faltar, podes exigir esclarecimentos antes de aceitar o documento.
Identificação das partes
Nome e morada do segurador, tomador, segurado e beneficiário. Qualquer erro aqui pode complicar futuros pedidos de indemnização. Verifica sempre se os teus dados estão corretos.
O que está coberto (e o que não está)
A apólice tem de identificar claramente o risco coberto — o carro, a casa, a tua saúde. Tão importante como o que está coberto são as exclusões: situações em que a seguradora não paga. As exclusões costumam estar escritas com letra pequena nas condições gerais.
O prémio e a forma de pagamento
O valor que pagas, a frequência (mensal, anual) e o método de pagamento têm de estar indicados. O prémio pode ser revisto anualmente. Se a seguradora aumentar o prémio, tens o direito de ser avisado com antecedência suficiente para poderes cancelar.
Duração do contrato
A apólice indica a data de início e o período de vigência. Muitos contratos renovam automaticamente. A lei prevê que sejas informado da renovação automática antes de ela acontecer — para poderes decidir se queres continuar.
Condições gerais, especiais e particulares
A apólice é composta por três camadas: condições gerais (regras comuns a todos), condições especiais (ajustes ao teu tipo de seguro) e condições particulares (o teu caso específico). Em caso de conflito, as condições particulares prevalecem sobre as especiais, que prevalecem sobre as gerais.
A apólice é composta por três camadas: condições gerais (regras comuns a todos), condições especiais (ajustes ao teu tipo de seguro) e condições particulares (o teu caso específico). Em caso de conflito, as condições particulares prevalecem sobre as especiais, que prevalecem sobre as gerais.
Seguros obrigatórios vs. facultativos em Portugal
Em Portugal, alguns seguros são impostos por lei. Outros são opcionais. Saber a diferença evita surpresas — e multas.
Seguros obrigatórios: o que a lei exige
Seguro automóvel (responsabilidade civil): obrigatório para qualquer veículo motorizado. Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório para todos os trabalhadores dependentes (e para certos trabalhadores independentes). Seguro de incêndio: obrigatório para frações em regime de propriedade horizontal (condomínios). Seguro de caça: obrigatório para quem pratica caça em Portugal.
Seguros facultativos: a tua escolha
Seguro de saúde, seguro de vida, seguro multirriscos habitação (além do incêndio obrigatório), seguro de viagem — estes são facultativos. Ninguém te pode obrigar a contratá-los, embora alguns credores (como bancos num crédito habitação) possam condicionar a aprovação do empréstimo à contratação de certos seguros.
Seguros vinculados a créditos
É comum os bancos exigirem um seguro de vida e um seguro multirriscos quando concedes um crédito habitação. Mas tens o direito de contratar esses seguros noutras seguradoras — não és obrigado a ficar com a seguradora do banco. Isto pode representar uma poupança significativa ao longo dos anos.