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Contrato de seguro em Portugal: o que precisas de saber (sem linguagem jurídica)

Os teus direitos como tomador de seguro explicados de forma simples — grátis e atualizado com a lei de 2026.

O contrato de seguro em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, recentemente atualizado pelo DL n.º 79/2026, de 17 de março. Quando assinas uma apólice, tens direitos que a maioria das pessoas desconhece — como o prazo de reflexão, o direito a informação completa antes de assinar e proteções especiais em caso de recusa de pagamento. Segundo a ASF, a entidade que supervisiona os seguros em Portugal, os contratos de seguro são dos documentos legais que mais dúvidas geram junto dos consumidores.

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Contrato de seguro em Portugal: os teus direitos em linguagem simples---Contrato de seguro em Portugal: os teus direitos em linguagem simples---
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Portugal tem um dos regimes mais protetores da Europa para o consumidor de seguros — com normas de imperatividade relativa a favor do tomador, previstas no artigo 13.º do DL n.º 72/2008.

DL n.º 72/2008, art. 13.º (atualizado pelo DL n.º 79/2026)

Contrato de seguro

Um contrato de seguro é um acordo em que a seguradora promete pagar uma indemnização se acontecer um evento específico — em troca de um valor periódico chamado prémio. Em Portugal, este contrato é regulado pelo DL n.º 72/2008, na versão atualizada pelo DL n.º 79/2026.

O que é um contrato de seguro em Portugal?

Um contrato de seguro é uma promessa escrita entre ti e uma seguradora. Tu pagas um valor regular chamado prémio. A seguradora compromete-se a pagar uma indemnização se acontecer o evento previsto no contrato — um acidente, um incêndio, uma doença. Em Portugal, as regras deste contrato estão no DL n.º 72/2008, atualizado em 2026.

Taxa de Penetração de Seguros em Portugal (%)

Fonte: ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

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Como funciona na prática

Imagina que a Ana assina um seguro de saúde. Ela paga 80€ por mês à seguradora. Em junho, precisa de uma cirurgia. A seguradora cobre os custos conforme o que está escrito na apólice. Se a cirurgia não estiver coberta, a seguradora não é obrigada a pagar — daí ser tão importante ler o contrato antes de assinar.

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A apólice é o teu contrato

A apólice é o documento físico (ou digital) que prova o teu contrato de seguro. Não é apenas um recibo — é um documento legal com força vinculativa. Se houver discrepância entre o que te disseram e o que está na apólice, prevalece o que está escrito. Por isso, é essencial perceber o que lá está.

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Proposta de seguro ≠ apólice

Quando preenchas um formulário para contratar um seguro, estás a fazer uma proposta. A seguradora pode aceitar ou recusar. Só depois de aceite e emitida a apólice é que o contrato existe. Atenção: segundo o artigo 35.º do DL n.º 72/2008, uma proposta não respondida em 30 dias considera-se aceite pela seguradora.

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O que é uma declaração de adesão

Em seguros de grupo — como os que vêm associados a um cartão de crédito ou conta bancária — não assinas uma apólice individual. Assinas uma declaração de adesão. O contrato principal existe entre o banco e a seguradora. A tua declaração adere a esse contrato coletivo. Os teus direitos são os mesmos, mas o documento tem nome diferente.

Quem são as partes num contrato de seguro?

Num contrato de seguro existem até quatro intervenientes diferentes. É normal confundi-los — mas saber quem é quem é importante para entenderes os teus direitos.

Segurador — quem promete pagar

É a empresa de seguros. Recebe o prémio e assume o risco. Em Portugal, todas as seguradoras são supervisionadas pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Só podem operar em Portugal com autorização da ASF ou de uma autoridade europeia equivalente.

Tomador — quem assina e paga

É quem assina o contrato e paga o prémio. Muitas vezes és tu. Mas podes contratar um seguro para outra pessoa — por exemplo, um empregador pode ser tomador de um seguro de saúde para os seus trabalhadores. O tomador tem obrigações legais, como declarar corretamente o risco.

Segurado — quem está protegido

É a pessoa cujo risco está coberto. Num seguro de vida, o segurado é a pessoa cujo falecimento ou invalidez desencadeia o pagamento. O tomador e o segurado podem ser a mesma pessoa — ou pessoas diferentes.

Beneficiário — quem recebe o dinheiro

É quem recebe a indemnização ou o capital quando ocorre o sinistro. Num seguro de vida associado a um crédito habitação, o beneficiário costuma ser o banco. Podes designar livremente o beneficiário em muitos seguros — e alterar essa designação a qualquer momento, salvo cláusula em contrário.

O que deve constar na tua apólice

A lei portuguesa obriga a seguradora a incluir informação essencial na apólice. Se algum destes elementos faltar, podes exigir esclarecimentos antes de aceitar o documento.

O que deve constar na tua apólice
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Identificação das partes

Nome e morada do segurador, tomador, segurado e beneficiário. Qualquer erro aqui pode complicar futuros pedidos de indemnização. Verifica sempre se os teus dados estão corretos.

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O que está coberto (e o que não está)

A apólice tem de identificar claramente o risco coberto — o carro, a casa, a tua saúde. Tão importante como o que está coberto são as exclusões: situações em que a seguradora não paga. As exclusões costumam estar escritas com letra pequena nas condições gerais.

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O prémio e a forma de pagamento

O valor que pagas, a frequência (mensal, anual) e o método de pagamento têm de estar indicados. O prémio pode ser revisto anualmente. Se a seguradora aumentar o prémio, tens o direito de ser avisado com antecedência suficiente para poderes cancelar.

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Duração do contrato

A apólice indica a data de início e o período de vigência. Muitos contratos renovam automaticamente. A lei prevê que sejas informado da renovação automática antes de ela acontecer — para poderes decidir se queres continuar.

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Condições gerais, especiais e particulares

A apólice é composta por três camadas: condições gerais (regras comuns a todos), condições especiais (ajustes ao teu tipo de seguro) e condições particulares (o teu caso específico). Em caso de conflito, as condições particulares prevalecem sobre as especiais, que prevalecem sobre as gerais.

O que deve constar na tua apólice

A apólice é composta por três camadas: condições gerais (regras comuns a todos), condições especiais (ajustes ao teu tipo de seguro) e condições particulares (o teu caso específico). Em caso de conflito, as condições particulares prevalecem sobre as especiais, que prevalecem sobre as gerais.

Seguros obrigatórios vs. facultativos em Portugal

Em Portugal, alguns seguros são impostos por lei. Outros são opcionais. Saber a diferença evita surpresas — e multas.

Seguros obrigatórios: o que a lei exige

Seguro automóvel (responsabilidade civil): obrigatório para qualquer veículo motorizado. Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório para todos os trabalhadores dependentes (e para certos trabalhadores independentes). Seguro de incêndio: obrigatório para frações em regime de propriedade horizontal (condomínios). Seguro de caça: obrigatório para quem pratica caça em Portugal.

Seguros facultativos: a tua escolha

Seguro de saúde, seguro de vida, seguro multirriscos habitação (além do incêndio obrigatório), seguro de viagem — estes são facultativos. Ninguém te pode obrigar a contratá-los, embora alguns credores (como bancos num crédito habitação) possam condicionar a aprovação do empréstimo à contratação de certos seguros.

Seguros vinculados a créditos

É comum os bancos exigirem um seguro de vida e um seguro multirriscos quando concedes um crédito habitação. Mas tens o direito de contratar esses seguros noutras seguradoras — não és obrigado a ficar com a seguradora do banco. Isto pode representar uma poupança significativa ao longo dos anos.

Seguros obrigatórios vs. facultativos em Portugal

Fontes oficiais

Diretamente para os textos que regulam os contratos de seguro em Portugal:

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Perguntas frequentes sobre contratos de seguro em Portugal

O que é um contrato de seguro e como funciona em Portugal?

Um contrato de seguro é um acordo em que pagas um prémio regular à seguradora e ela compromete-se a pagar uma indemnização se ocorrer o evento previsto no contrato. Em Portugal, é regulado pelo DL n.º 72/2008, atualizado pelo DL n.º 79/2026. O documento que formaliza este contrato chama-se apólice.

Qual a diferença entre tomador de seguro, segurado e beneficiário?

O tomador assina o contrato e paga o prémio. O segurado é a pessoa cujo risco está coberto. O beneficiário é quem recebe a indemnização quando ocorre o sinistro. As três figuras podem ser a mesma pessoa — ou pessoas diferentes, como acontece em seguros de vida associados a créditos bancários.

O que é uma apólice de seguro e o que deve incluir?

A apólice é o documento legal que formaliza o teu contrato de seguro. Deve incluir a identificação das partes, o risco coberto, as exclusões, o valor do prémio, a duração do contrato e as condições gerais, especiais e particulares. Se algum elemento estiver em falta, tens o direito de solicitá-lo à seguradora.

Quais os seguros obrigatórios em Portugal?

Os principais seguros obrigatórios em Portugal são: seguro automóvel (responsabilidade civil), seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores dependentes, seguro de incêndio para frações em propriedade horizontal (condomínios) e seguro de caça. Outros seguros, como o de saúde ou de vida, são facultativos — embora possam ser exigidos por entidades como bancos.

Posso cancelar um contrato de seguro antes do prazo? Como?

Sim. Envia uma comunicação escrita (carta registada ou email com confirmação) antes do prazo de aviso prévio indicado na tua apólice — habitualmente 30 a 60 dias antes da renovação. Em casos especiais (venda do bem, agravamento injustificado do prémio), podes cancelar imediatamente. Guarda sempre o comprovativo de envio.

O que acontece se não pagar o prémio do seguro?

Se não pagares o prémio, a seguradora pode suspender a cobertura após um prazo de advertência. Em caso de sinistro durante a suspensão, a seguradora não é obrigada a pagar. Após a suspensão, se a situação não for regularizada, a seguradora pode resolver (terminar) o contrato. Os prazos exatos dependem do tipo de seguro e do que está na tua apólice.

Como participar um sinistro à seguradora?

Comunica o sinistro à seguradora o mais rapidamente possível — por escrito (email, carta ou formulário no site). Descreve o que aconteceu, quando e onde. Junta documentos de suporte (fotografias, relatório policial se aplicável, faturas). A apólice indica o prazo máximo para participação — respeita-o para não perder o direito à indemnização.

O que são condições gerais e condições especiais de um seguro?

As condições gerais são as regras base que se aplicam a todos os contratos do mesmo tipo. As condições especiais adaptam o contrato ao teu tipo de cobertura específico. As condições particulares são a parte personalizada com os teus dados e valores. Em caso de conflito, as condições particulares prevalecem sobre as especiais, que prevalecem sobre as gerais.

Tenho direito de arrependimento após assinar um seguro?

Em determinados tipos de seguros, como seguros de vida ligados a investimentos (unit-linked), a lei prevê um prazo de reflexão — geralmente 30 dias — durante o qual podes cancelar o contrato sem penalização. Este direito existe mesmo que já tenhas pago o primeiro prémio. Para seguros de curta duração ou de viagem, este direito pode não se aplicar.

A seguradora recusou pagar o meu sinistro. O que posso fazer?

Pede a recusa por escrito com a justificação legal. Analisa a cláusula invocada e compara com a tua situação. Se discordares, apresenta uma reclamação gratuita à ASF em consumidor.asf.com.pt ou recorre ao CIMPAS para mediação. Estas vias são mais rápidas e acessíveis do que um processo judicial.

Este guia tem fins informativos e explica a lei em linguagem simples. Não constitui aconselhamento jurídico. Para situações concretas, consulta um advogado ou contacta a ASF.