O que é um contrato de arrendamento?
Um contrato de arrendamento é o acordo que permite usar um imóvel em troca do pagamento de uma renda. Pode ser habitacional, não habitacional ou de curta duração, cada um com regras próprias.
Forma escrita obrigatória
Ao contrário de outros países, em Portugal o contrato de arrendamento tem de ser sempre feito por escrito. Sem forma escrita, o contrato pode não produzir os efeitos normais previstos na lei.
Quem são as partes
O senhorio é o dono do imóvel que cede o uso, o inquilino é quem paga a renda e habita o espaço. Ambos assinam e ambos ficam vinculados às cláusulas acordadas.
Duração máxima
Segundo o artigo 1025.º do Código Civil, um contrato de locação não pode exceder 30 anos. Na prática, a maioria dos contratos habitacionais tem prazos muito mais curtos.
Tipos de arrendamento
Existe arrendamento habitacional (para morar), não habitacional (comércio ou serviços) e de curta duração (turístico ou temporário). Cada tipo segue regras fiscais e legais diferentes.
Um contrato de arrendamento é o acordo entre senhorio e inquilino sobre o uso de um imóvel mediante o pagamento de uma renda. Define prazo, valor da renda, caução e as obrigações de cada parte, segundo o Código Civil e o NRAU.
O que muda nas regras de arrendamento em 2026
O regime do arrendamento urbano continua assente no NRAU, a Lei n.º 6/2006, com alterações legislativas ao longo dos anos. Em 2026, os valores de referência como o Salário Mínimo Nacional e os limites fiscais foram atualizados.
Salário Mínimo atualizado
O Salário Mínimo Nacional em 2026 é de 920 euros mensais, segundo o Decreto-Lei n.º 139/2025. Este valor pode ser relevante para calcular apoios à habitação ou limites de rendimento em certos programas.
Imposto de Selo mantém-se
O Imposto de Selo sobre contratos de arrendamento continua fixado em 10% do valor da renda. Este imposto é pago através da comunicação do contrato às Finanças.
Comunicação obrigatória às Finanças
O contrato deve ser comunicado ao Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Esta obrigação mantém-se inalterada em 2026.
Proteção contra cláusulas abusivas
Cláusulas que contrariem normas imperativas do Código Civil ou do NRAU podem ser consideradas nulas. Isto aplica-se, por exemplo, a cauções acima do limite legal ou prazos de pré-aviso incompatíveis com a lei.
7 passos para fazer um contrato de arrendamento válido
Fazer um contrato de arrendamento envolve etapas concretas, da negociação à comunicação fiscal. Estes são os passos habituais.
Negociar os termos essenciais
Renda, duração, caução e data de início são normalmente acordados antes de redigir o contrato.
Redigir o contrato por escrito
O documento deve identificar as partes, o imóvel, a renda, o prazo e as condições de uso.
Incluir as cláusulas obrigatórias
Identificação fiscal das partes, licença de utilização do imóvel e certificado energético são elementos normalmente exigidos.
Assinar o contrato
Ambas as partes assinam, normalmente com duas vias, uma para cada um.
Comunicar às Finanças (Modelo 2)
A comunicação é feita através do Portal das Finanças, usando o Modelo 2 de Arrendamento, até ao fim do mês seguinte ao início.
Pagar o Imposto de Selo
O imposto corresponde a 10% do valor da renda e é liquidado automaticamente após a comunicação.
Emitir recibos de renda
Os recibos eletrónicos devem ser emitidos mensalmente através do Portal das Finanças.
Cláusulas típicas traduzidas para linguagem simples
Muitas cláusulas de contratos de arrendamento usam termos técnicos. Esta tradução ajuda a perceber o que realmente significam.
Caução
Pagas um valor equivalente a duas rendas antes de entrar na casa. É uma garantia que, segundo o artigo 1076.º do Código Civil, não pode ultrapassar esse limite.
Denúncia do contrato
Tanto o senhorio como o inquilino podem terminar o contrato, desde que avisem com antecedência. Os prazos exatos dependem da duração do contrato e de quem denuncia.
Atualização da renda
A renda pode subir uma vez por ano, seguindo um coeficiente oficial publicado pelo governo. Não é um aumento arbitrário decidido pelo senhorio.
Obras e benfeitorias
Não podes fazer obras que alterem a estrutura da casa sem autorização por escrito. Pequenas reparações do dia a dia normalmente não entram nesta regra.
Arrendamento habitacional vs. curta duração
Os dois tipos de arrendamento mais comuns seguem regras diferentes quanto a prazo, fiscalidade e proteção do inquilino.
Duração típica
Proteção legal do ocupante
Tributação
Comunicação às Finanças
Quanto custa formalizar o contrato?
Além da renda mensal, existem valores fixos relacionados com a caução e os impostos ligados ao arrendamento.
| Item | Valor | Quem paga | |
|---|---|---|---|
| Caução | Máximo 2 rendas (art. 1076.º CC) | Inquilino, devolvida no fim do contrato | |
| Imposto de Selo | 10% do valor da renda | Normalmente suportado pelo senhorio | |
| Renda antecipada | Depende do acordo entre as partes | Inquilino | |
| Comunicação Modelo 2 | Sem custo direto de submissão | Senhorio, via Portal das Finanças |
Prazos legais que não podes ignorar
Do início do contrato à sua eventual denúncia, existem prazos fixados por lei. Conhecê-los evita problemas com o senhorio ou com as Finanças.
Comunicação às Finanças
O contrato deve ser comunicado através do Modelo 2 de Arrendamento no Portal das Finanças.
Emissão de recibos
Os recibos de renda eletrónicos devem ser emitidos sempre que a renda é paga.
Pré-aviso para denúncia (inquilino)
O inquilino pode denunciar o contrato avisando com a antecedência prevista na lei ou no contrato.
Pré-aviso para não renovação (senhorio)
O senhorio tem prazos próprios, geralmente mais longos, para comunicar a não renovação.
Direitos e deveres: senhorio vs inquilino
O NRAU e o Código Civil estabelecem obrigações equilibradas entre as partes. Estes são os pontos mais relevantes no dia a dia.
Direito à habitação em condições
O inquilino tem direito a receber o imóvel em condições de habitabilidade, com as infraestruturas descritas no contrato a funcionar.
Dever de pagar a renda pontualmente
A renda deve ser paga na data acordada, normalmente até ao dia definido no contrato todos os meses.
Direito à devolução da caução
Terminado o contrato e verificado o estado do imóvel, a caução é devolvida, descontados danos que não sejam desgaste normal.
Dever do senhorio de fazer obras de conservação
Reparações estruturais e de manutenção geral são normalmente da responsabilidade do senhorio, salvo acordo diferente.
Direito a atualização legal da renda
O senhorio pode atualizar a renda anualmente, seguindo o coeficiente oficial, sem necessidade de acordo extra do inquilino.
O que fazer perante situações comuns no contrato
Diferentes situações no arrendamento têm consequências legais distintas. Estas são algumas das mais frequentes e o que a lei prevê.
A comunicação pode ser feita fora de prazo, mas pode haver lugar a coimas e juros sobre o Imposto de Selo em atraso.
Essa cláusula pode ser considerada nula na parte que excede o limite legal do artigo 1076.º do Código Civil.
A denúncia antecipada só é possível nos casos previstos na lei ou no contrato, respeitando os prazos de pré-aviso aplicáveis.
A consulta pode ser feita no Portal das Finanças, na área de Imposto de Selo ou Arrendamento, com autenticação própria.

Checklist antes de assinar o contrato
Antes de assinar, vale a pena confirmar estes pontos essenciais do contrato.
Valor da renda e forma de pagamento confirmados
Verifica se o valor escrito corresponde ao que foi combinado verbalmente.
Caução dentro do limite legal
Não deve ultrapassar duas rendas mensais, segundo o Código Civil.
Prazo e condições de renovação claros
Confirma se o contrato é de prazo certo e como funciona a renovação automática.
Estado do imóvel registado
Um registo escrito ou fotográfico do estado da casa à entrada evita disputas na saída.
Certificado energético incluído
O contrato deve referir o certificado energético do imóvel, um elemento normalmente exigido por lei.